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Dona Alice

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2011 por BRUNA SANTIAGO PECEGO, processo nº 903300583, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903300583
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA SANTIAGO PECEGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Muesli;Própolis para consumo humano;Tortas;Vinagre;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Espaguete;Farinha de milho;Gengibre [especiaria];Levedura *;Orégano;Chá da China;Canapé;Café em grão;Urucum para uso alimentar [condimento];Barra dietética de cereais;Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Pizzas;Sorvetes;Torrado (Milho -);Adoçantes naturais;Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massas [alimentares];Café solúvel;Louro;Pasta de amêndoas;Pimenta;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Mel;Milho torrado;Moído (Milho -);Canjica (milho para - );Pipoca salgada [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Açúcar líquido;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pastéis [pastelaria];Talharim;Goiabada;Açúcar *;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Baunilha [flavorizante];Halva;Maionese;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca doce [pronta];Leite de soja [condimento];Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Mar (Água do -) [para cozinha];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Farinha de tapioca;Sal para conservar alimentos;Semolina;Tortas de arroz;Alcaçuz [confeito];Anis estrelado;Maçapão;Milho para pipoca;Pãezinhos;Pastelaria;Pimentão [temperos];Pudins;Salada (Molho para -);Tortas de carne;Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Massas com ovos [talharim];Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Vinagre de leite;Fubá;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sanduíches;Soja (Molho de -);Tabule;Arroz;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Quiches;Sorvete;Sushi;Tacos;Trigo (Farinha de -);Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Condimentos;Confeitos;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Churros [doce];Suspiro;Cacau em pó;Vinagre de erva;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Pasta de amendoim;Pastel;Crepe;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Ravióli;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Malte para consumo humano;Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Concentrados para preparar chá;Sêmola para alimentação humana;Tempero [condimento];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar;Gelado (Iogurte -);Maltose;Milho moído;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canelone [massa alimentícia];Pó para pudim;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Cominho;Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Frozens [iogurte congelado];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Fécula de araruta;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Rolinhos primavera;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Flocos de milho;Floco de cereal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pipoca (Milho para -);Própole para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Temperos;Tortillas;Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Cacau;Café (Bebidas à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chá;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Fermento;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Chá de fruta;Araruta [fécula de -];Polvilho;Cacau [doce de-];Empada;Agente para engrossar sorvete;Vinagre de álcool;Alho [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Esfiha;Extrato de café;Pão de gengibre;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Bebidas à base de café;Bolachas;Farinha moída (Produtos de -);Infusões não medicinais;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Panquecas;Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Tapioca;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Alcaparras;Anis [grãos];Aveia moída;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Menta para confeitos;Chá de flor;Capeletti [massa alimentícia];Empadão;Alecrim;Amendoim doce;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Farinha de batata;Farinha de cevada;Pão;Amendoins (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Flavorizantes para café;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903300583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829769013. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813184398 (DONALICE) e Processo 006121888 (ALICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110419669 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110420201 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011 código 009 · RPI 2138
  3. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)