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FALCON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2011 por ''FINANSCONSULT'' EOOD, processo nº 903297310, nas classes 34. Registro em vigor até 01/03/2027.

Número do processo903297310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
Titular''FINANSCONSULT'' EOOD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BG

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros (Enrolador de -);Cortadores de charuto;Fósforos (Caixas de -);Pacotes de papéis para cigarros;Pedras de isqueiro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Boquilhas para piteiras para cigarros;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Fumantes (Isqueiros para -);Piteiras para charuto;Charuto (Cortadores de -);Escova para limpeza de cachimbo;Cinzeiros para fumantes;Isqueiros para fumantes;Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Recipientes para fumo;Descanso ou suporte para cachimbo;Âmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cigarro (Piteira de -);Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -);Suporte para segurar cigarro;Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto;Cigarros eletrônicos, exceto para uso medicinal;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Piteira de cigarro;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Extintor para charuto ou cigarro;Floco de tabaco;Rapé;Cigarro (Filtros de -);Cigarros;Fumo;Caixa [estojo] para cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Filtros de cigarro;Recipientes de gás para isqueiro para charutos;Tabaco (Cachimbos para -);Receptáculo para papel de cigarro;Folha de fumo;Fósforos;Papel de Cigarro;Porta-fósforos;Rapé (Caixas de -);Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Artigo para fumante;Cordão para limpeza de cachimbo;Cuspideira para usuário de tabaco;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Cigarreiras;Fumo para mascar;Papéis para cigarros (Pacotes de -);Bolsas para tabaco [fumo];Piteiras para cigarro;Escarradeira para usuários de tabaco;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Cabeça de cachimbo;Agulha para limpeza de cachimbo;Fumo de rolo;Ervas para fumar *;Tabaco ;Cigarrilhas;Suporte para segurar charuto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903297310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  2. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  3. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140067791 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANSCONSULT EOOD<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  4. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140067791 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANSCONSULT EOOD<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140053966 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>''FINANSCONSULT'' EOOD<br /><b>Procurador: </b>KATIA GONÇALVES DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração suficientemente legível. código IPAS136 · RPI 2249
  7. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

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