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CARTÃO DO TRABALHADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2011 por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL E REGIÃO SERRANA., processo nº 903274450, nas classes 36. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo903274450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2011
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularSINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL E REGIÃO SERRANA.
CNPJ do titular04.393.141/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de vale transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903274450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  2. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140062048 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sindicato das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  3. 23/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140062048 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sindicato das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2320
  4. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822633574 (TRABALHADOR CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2250
  5. 01/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2095

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)