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SUPERMERCADO MAIS Q BOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2011 por SUPERMERCADO CESTÃO DA ECONOMIA LTDA., processo nº 903273470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903273470
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO CESTÃO DA ECONOMIA LTDA.
CNPJ do titular09.572.192/0001-85
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Supermercado".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903273470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  3. 03/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2165
  4. 15/05/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2158
  5. 08/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 139 (PED.INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2096, DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2157
  6. 09/03/2011 Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI código 139 · RPI 2096

Classificação figurativa (Viena)