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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2011 por CIDADE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, processo nº 903268523, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903268523
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCIDADE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular04.245.720/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Colônia de férias;Colônia de férias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições desportivas (Organização de -);Competições desportivas (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações desportivas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições desportivas;Organização de competições desportivas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acampamentos desportivos (Serviços de -);Acampamentos desportivos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903268523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2251
  2. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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