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PREG FÁCIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2011 por ATB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA, processo nº 903266121, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903266121
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularATB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.425.051/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas industriais;Cola para uso industrial;Adesivo natural para uso industrial;Substâncias adesivas para fins industriais;Adesivo para reparar produto partido;Colar (Produtos para -);Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Silicones;Amido (Pasta de -) [adesiva] exceto para papelaria ou uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903266121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160049140 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160049140 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  3. 12/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2349
  4. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191534 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PEDRO LOURENÇO<br /><b>Cessionário: </b>ATB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  5. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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