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LOLLIPOPS COSMETICS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2010 por FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME., processo nº 903257351, nas classes 35. Registro em vigor até 17/06/2034.

Número do processo903257351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2034
TitularFARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
CNPJ do titular40.177.263/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Tradução: COSMÉTICOS PIRULITOS

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "COSMETICS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240191146 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 22/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210456598 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas (Lolly e lollyBaby) apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são fonética, gráfica e ideologicamente distintas do registro caducando (LOLLIPOPS COSMETICS). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2746
  3. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210456598 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140273213 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064514 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  7. 21/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2246
  8. 22/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2094

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