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GIO RISTORANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2010 por JULIÃO KONRAD, processo nº 903250357, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903250357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2024
TitularJULIÃO KONRAD
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ristorante"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903250357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200269040 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE SORRENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2613
  3. 08/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200269040 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE SORRENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2592
  4. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  5. 21/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2246
  6. 15/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2097

Classificação figurativa (Viena)