Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2010 por REJANE MARIA MALVEIRA CHAVES DINIZ,
processo nº 903248930, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903248930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2246
15/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2093
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