® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PORTAL DAS FESTAS tudo é festa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2010 por REJANE MARIA MALVEIRA CHAVES DINIZ, processo nº 903248930, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903248930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREJANE MARIA MALVEIRA CHAVES DINIZ
CNPJ do titular08.729.930/0001-92
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903248930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2246
  2. 15/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2093

Outras marcas de REJANE MARIA MALVEIRA CHAVES DINIZ

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903248930 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.