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LETAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2010 por GROUPE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 903242087, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903242087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2010
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularGROUPE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.956.829/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de franquia;Gestão de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Informaçãao, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903242087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180093224 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>GROUPE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  3. 29/10/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A declaração de coexistência emitida pela empresa PULY MODAS RIBEIRÃO LTDA EPP, anexada ao pedido de registro, não foi considerada no exame de mérito, tendo em vista que as marcas da empresa emitente do consentimento e do requerente pertencem a classes diferentes. código IPAS029 · RPI 2286
  4. 14/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2245
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)