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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2010 por MEGACABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS ESPECIAIS LTDA., processo nº 903240319, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903240319
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGACABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.642.862/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fibra óptica (Cabos de -);Revestimentos para cabos elétricos;Coaxiais (Cabos -);Fios telefônicos;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos coaxiais;Fios telegráficos;Cobre (Fios de -) isolados;Conexões elétricas;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Fios para identificação para fios elétricos;Condutores elétricos;Conexões para linhas elétricas;Fios magnéticos;Cabos elétricos;Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Elétricas (conexões -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140085683 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEGACABOS IND. E COM. DE CABOS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140085683 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEGACABOS IND. E COM. DE CABOS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  3. 11/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão e elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2253
  4. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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Classificação figurativa (Viena)