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ALIMENTARIA DI SERGIO ARNO DESDE 1997

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2010 por LA FINANZIERA - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 903237784, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903237784
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2024
TitularLA FINANZIERA - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular06.103.883/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTARIA" E DA EXPRESSÃO "DESDE 1997"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903237784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160006915 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LA FINANZIERA - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  2. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  3. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  4. 07/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2244
  5. 22/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2094

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Classificação figurativa (Viena)