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ARS PACTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2010 por Binômio Brasil Tecnologia e Serviços Ltda., processo nº 903235765, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903235765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão24/05/2016
Vigência até24/05/2026
TitularBinômio Brasil Tecnologia e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF do titular10.014.937/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Design de homepage;Digitalização;Engenharia de produção [projeto de -];Projeto de sistema de computador;Dados (Recuperação de -) [informática];Instalação de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Implantação de sistema [informática];Computador (Duplicação de programas de -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Instalação de -);Criação de homepage;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Emissão/validação de certificação digital;Serviço de senha bancária (software);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Perícia técnica na área de computação e informática;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Criação de software de computação gráfica;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Hardware de computador (Consultoria em -);Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Programação de computador [informática];Projetos técnicos (Estudos para -);Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Design de aplicativo de multimídia;Atualização de software de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Controle de qualidade;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Engenharia da computação [projeto de -];Duplicação de programas de computador;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Computadores (Projeto de sistema de -);Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Engenharia de controle de qualidade [projeto de -];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Manutenção de software de computador;Armazenagem eletrônica de dados;Aluguel de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Estudos para projetos técnicos;Computação gráfica [serviços de informática];Software de computador (Manutenção de -);Análise de sistemas [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903235765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2765
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230378369 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BINÔMIO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de nome e sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363262 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PACTA STARTUP DE INOVACAO TECNOLOGICA PARA RESOLUCAO DE CONFLITOS E PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?(...)idealizou o software denominado ?ARS PACTA? (...) a Requerida vem enfrentando problemas com a complexidade técnica requerida pelo software (...) até o presente momento, não concluiu o projeto.?. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). NÃO SERÃO ACEITAS COMO RAZÕES LEGÍTIMAS PARA O DESUSO DE MARCA AQUELAS QUE DECORRAM DE DECISÕES DE RESPONSABILIDADE DO(S) TITULAR(ES) DO REGISTRO DE MARCA, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro (não há referencia alguma à prestação de serviços, apenas a um produto: software), razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  4. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363262 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PACTA STARTUP DE INOVACAO TECNOLOGICA PARA RESOLUCAO DE CONFLITOS E PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  5. 24/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2368
  6. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  7. 06/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110411094 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011 código 009 · RPI 2122
  8. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Mesma marca em outras classes

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