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FLUXOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2010 por FLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME, processo nº 903234793, nas classes 39. Registro em vigor até 10/06/2034.

Número do processo903234793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2034
TitularFLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME
CNPJ do titular11.493.488/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Armazenagem (Aluguel de contêineres de -)[ Assessoria, Consultoria ];Armazenagem de mercadorias;Armazenagem de mercadorias[ Assessoria, Consultoria ];Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente[ Assessoria, Consultoria ];Corretagem marítima;Corretagem marítima[ Assessoria, Consultoria ];Expedição de frete;Expedição de frete[ Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Entrega de -);Mercadorias (Entrega de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem[ Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de navio;Agenciamento de navio[ Assessoria, Consultoria ];Armazenagem;Armazenagem[ Assessoria, Consultoria ];Armazenamento de informações;Armazenamento de informações[ Assessoria, Consultoria ];Despachantes (Serviços de -) de frete;Despachantes (Serviços de -) de frete[ Assessoria, Consultoria ];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias[ Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Informações sobre transportes[ Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Armazenagem de -);Mercadorias (Armazenagem de -)[ Assessoria, Consultoria ];Transporte (Corretagem de -);Transporte (Corretagem de -)[ Assessoria, Consultoria ];Transporte por caminhão;Transporte por caminhão[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de contêineres de armazenagem[ Assessoria, Consultoria ];Entrega de pacotes;Entrega de pacotes[ Assessoria, Consultoria ];Transporte;Transporte[ Assessoria, Consultoria ];Operação de aeroportos [transporte];Operação de aeroportos [transporte][ Assessoria, Consultoria ];Operação de portos [transporte];Operação de portos [transporte][ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de armazéns;Aluguel de armazéns[ Assessoria, Consultoria ];Depósito;Depósito[ Assessoria, Consultoria ];Embalagem de mercadorias;Embalagem de mercadorias[ Assessoria, Consultoria ];Frete (Serviços de despachantes de -);Frete (Serviços de despachantes de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem[ Assessoria, Consultoria ];Afretamento;Afretamento[ Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga;Logística referente ao transporte de carga[ Assessoria, Consultoria ];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de frete [despachante de frete][ Assessoria, Consultoria ];Armazéns (Aluguel de -);Transporte ferroviário;Transporte ferroviário[ Assessoria, Consultoria ];Transporte fluvial;Transporte fluvial[ Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -);Transportes (Informações sobre -)[ Assessoria, Consultoria ];Despachante de frete somente para corretagem de frete;Despachante de frete somente para corretagem de frete[ Assessoria, Consultoria ];Corretagem de transporte;Corretagem de transporte[ Assessoria, Consultoria ];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Assessoria, Consultoria ];Transporte por barcaça;Transporte por barcaça[ Assessoria, Consultoria ];Intermediação de carga;Intermediação de carga[ Assessoria, Consultoria ];Descarregamento [carga];Descarregamento [carga][ Assessoria, Consultoria ];Embalagem de pacotes;Embalagem de pacotes[ Assessoria, Consultoria ];Estivagem;Estivagem[ Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias];Frete [transporte de mercadorias][ Assessoria, Consultoria ];Informações (Armazenamento de -);Informações (Armazenamento de -)[ Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo;Transporte aéreo[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Assessoria, Consultoria ];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte[ Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo;Transporte marítimo[ Assessoria, Consultoria ];Operação de rodovias [transporte];Operação de rodovias [transporte][ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850230420127 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2808
  2. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240197495 (07/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  3. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230420127 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  4. 04/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220100780 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUXO CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem não datada do site da própria e notas fiscais que não demonstram o uso da marca concedida e que demonstram a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; a saber: assessoria empresarial e comercial e corretagem imobiliária. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/03/2017 até 10/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta: ?Publicação em rede social sem data, que demonstra a marca com alterações no seu caráter distintivo original e que faz referência a serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; ?Capturas de telas de site da requerida ? a data de captura de tela do computador não é válida para fins de comprovação de uso de marca e estão fora do período investigado.?Notas fiscais ? fazem referência aos serviços de assessoria imobiliária rural, assessoria imobiliária e corretagem imobiliária, serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; ?Contrato de representação que é um acordo entre as partes que não comprova o uso da marca registrada no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial; e ?E-mails que fazem referência a oportunidades de investimentos em terrenos, porto, imóveis.Os e-mails datados de 24/05/2017 à 02/06/2017 (págs. 17 até 29) não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada, tendo em vista o reduzido número de documentos e o curtíssimo intervalo de uso de marca dentro do período de investigação. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2739
  5. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220199079 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FLUXOS LOGÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/03/2017 até 10/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviçod discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem não datada do site da própria e notas fiscais que não demonstram o uso da marca concedida e que demonstram a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; a saber: assessoria empresarial e comercial e corretagem imobiliária.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  6. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220100780 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUXO CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  7. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  8. 14/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2245
  9. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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Classificação figurativa (Viena)