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GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2010 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 903233282, nas classes 41. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo903233282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Televisão (Programas de entretenimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903233282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 04/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2661
  3. 14/12/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2655, de 23/11/2021, por erro formal, em razão da mesma ter sido exarada em duplicidade. código IPAS402 · RPI 2658
  4. 23/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresas radio intercontinental e sociedade radio editora paranaense pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2655
  5. 22/06/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903117053 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO) código IPAS142 · RPI 2633
  6. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresas radio intercontinental e sociedade radio editora paranaense pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2620
  7. 07/01/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903116936 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO), Processo 903117053 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO) e Processo 903079038 (GRPCOM GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO) código IPAS142 · RPI 2244
  8. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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