® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EL PELUQUERO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2010 por SOUZA CABELEIREIROS LIMITADA ME, processo nº 903229994, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903229994
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOUZA CABELEIREIROS LIMITADA ME
CNPJ do titular02.968.104/0001-10
UF · PaísPE · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?EL PELUQUERO?.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Salões de beleza;Manicure;Salões de cabeleireiro;Estética facial e corporal;Beleza (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Manicure e pedicure;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903229994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2339
  2. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140067804 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CABELEIREIROS LIMITADA ME<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2302, de 18/02/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  3. 18/02/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140067804 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CABELEIREIROS LIMITADA ME<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente ao pagamento da concessão em prazo extraordinário. Valor a complementar: R$146,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2302
  4. 31/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2243
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Classificação figurativa (Viena)