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INSTITUTO ADOLPHO BAUER IAB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2010 por INSTITUTO ADOLPHO BAUER - IAB., processo nº 903226170, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903226170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ADOLPHO BAUER - IAB.
CNPJ do titular10.762.229/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Fiscal (Consultoria -);Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Captação de fundos para caridade;Gestão financeira;Serviços de consultoria econômica;Informações financeiras;Informações sobre seguros;Gestão de risco financeiro;Análise financeira;Financeiras (Informações -);Patrocínio financeiro;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Perícia técnica na área financeira;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Consultoria financeira;Consultoria fiscal [valoração];Crédito educativo;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903226170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2308
  2. 07/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2244
  3. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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