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MASSA BLOCO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2010 por REVECRIL-IND. E COM. DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS IMPERMEABILIZANTES LTDA., processo nº 903222990, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903222990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularREVECRIL-IND. E COM. DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS IMPERMEABILIZANTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.320.219/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa para construção;Argamassa de amianto;Revestimentos não metálicos para construção;Argamassa;Revestimentos [materiais de construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903222990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140036615 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REVECRIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140036615 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REVECRIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 31/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2243
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)