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FAROFINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2010 por PAULO SERGIO PANIZ, processo nº 903219522, nas classes 44. Registro em vigor até 10/06/2034.

Número do processo903219522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2034
TitularPAULO SERGIO PANIZ
CNPJ/CPF do titular06.176.348/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Veterinária (Assistência -);Clínica veterinária.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230275723 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO SERGIO PANIZ<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210103394 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M C L SERV. VETERINARIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A manifestação tempestiva traz documentos que demonstram a marca em preto e branco, sem a reivindicação de cores concedida no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos em língua portuguesa, datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca em território brasileiro, conforme o concedido (sinal marcário colorido, nas cores reivindicadas e concedidas no certificado de registro) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista em preto e branco e não colorida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta os seguintes documentos: ?Carteiras de vacinação e controle do peso de pacientes veterinários; e?Receitas médicas veterinárias. Os documentos estão datados dentro do período de investigação e demonstram a marca assim como foi concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  3. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210275639 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO PANIZ<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos em língua portuguesa, datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca em território brasileiro, conforme o concedido (sinal marcário colorido, nas cores reivindicadas e concedidas no certificado de registro) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista em preto e branco e não colorida.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210103394 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M C L SERV. VETERINARIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140156742 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CONSULTÓRIO VETERINÁRIO FARO FINO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  6. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140156742 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTÓRIO VETERINÁRIO FARO FINO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  7. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  8. 31/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2243
  9. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)