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BLOCO LEGO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2010 por DANILO GOMES MONTEIRO, processo nº 903206765, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903206765
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO GOMES MONTEIRO
CNPJ/CPF do titular05.849.035/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Construção (Materiais de -), não metálicos;Concreto (Elementos de -) para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903206765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160042277 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  2. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811383830 (LEGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida LEGO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida LEGO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2353
  3. 04/10/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020110037890 (RJ), de 15/04/2011 código 009 · RPI 2126
  4. 15/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2093

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