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LOLA HAIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2010 por FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME., processo nº 903206641, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903206641
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
CNPJ do titular40.177.263/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Tradução: LOLA CABELO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Xampus;Cabelos (Tinturas para os -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903206641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2518
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140031284 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2442, DE 24/10/2017, TENDO EM VISTA QUE NÃO REFLETE O CONTIDO NA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850140031284 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS238 · RPI 2442
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140273213 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140244702 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  6. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140031284 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  7. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140031284 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Dione Lecy vasconcellos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  8. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819706191 (LOLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2242
  9. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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