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O Atleta

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2010 por O ATLETA ARTIGO ESPORTIVO LTDA-ME, processo nº 903205777, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903205777
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito09/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularO ATLETA ARTIGO ESPORTIVO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular12.832.556/0001-23
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Chapéus, bonés etc;Meias absorventes de transpiração;Vestuário *;Casacos [vestuário];Ternos;Calças;Calças compridas;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Camisetas;Futebol (Sapatos de -);Meias-calças;Roupa para ginástica [colante];Meias;Sapatos de praia;Sungas;Toucas de natação;Camisa (Punho de -);Combinação [roupa íntima];Cuecas;Malhas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Ciclistas (Vestuário para -);Meias (Calcanheiras para -);Sandálias;Camisas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Calçado esportivo;Roupas de banho;Uniformes;Automobilistas (Vestuário para -);Bonés;Chuteira;Punhos de camisa;Toucas de banho;Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Trajes de banho;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Biquíni;Boné;Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Meias (Ligas de -);Bermudas;Camisas (Palas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903205777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em função do não conhecimento de petição com teor de cumprimento de exigência de mérito, desacompanhada da retribuição devida. código IPAS139 · RPI 2347
  2. 29/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140058422 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)<br /><b>Requerente: </b>O Atleta Artigo Esportivo Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>FLAUDIZIO BARBOSA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2347
  3. 04/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140058422 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>O Atleta Artigo Esportivo Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>FLAUDIZIO BARBOSA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2326
  4. 01/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI). Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de produto. código IPAS136 · RPI 2256
  5. 30/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110406753 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2011 código 009 · RPI 2121
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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