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TOP BIJOUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2010 por PAULO ROBERTO FEITOSA, processo nº 903200376, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903200376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularPAULO ROBERTO FEITOSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: TOP JÓIAS

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "TOP" e "BIJOUX" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903200376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472100 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PINK TOP COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472100 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PINK TOP COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  5. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  6. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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Classificação figurativa (Viena)