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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2010 por LUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA - ME, processo nº 903196450, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903196450
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.143.988/0001-52
UF · PaísSP · BR

Tradução: VISÃO LIMPA

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Faróis para automóveis;Veículos (Refletores para -) [faróis];Faróis de veículos;Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Farol de acetileno para veículo;Lâmpadas;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Automóveis (Luzes para -);Lanterna para veículo;Veículos (Luzes para -);Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Veículos (Aparelhos de iluminação para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903196450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120004729 (17/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA<br /><b>Cessionário: </b>LUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  2. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2241
  3. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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