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CHOCOBENTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2010 por NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA., processo nº 903190192, nas classes 30. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo903190192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularNOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular10.768.623/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces [confeitos];Cacau (Bebidas de -) com leite;Melaço (Xarope de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Pó para fabricação de doce;Bebidas à base de cacau;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903190192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220504817 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2709
  2. 06/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220512824 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br /> código IPAS566 · RPI 2709
  3. 05/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180130530 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2609
  4. 05/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180191777 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2609
  5. 24/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180191777 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2481
  6. 24/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180130530 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2481
  7. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  8. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140028900 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  9. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140028900 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  10. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818180854 (NHÁ BENTA), Processo 827746822 (NHA BENTA KOPENHAGEN MARACUJA), Processo 828910448 (DONA BENTA), Processo 819518921 (BENTA CUCA), Processo 825623839 (NHÁ BENTA), Processo 829027238 (DONA BENTA CHOCOLATÍSSIMO), Processo 827773889 (NHA BENTA KOPENHAGEN MARACUJA), Processo 827773870 (NHA BENTA KOPENHAGEN TRADICIONAL), Processo 829027246 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE TIPO SUIÇO), Processo 819362050 (DONA BENTA), Processo 829027254 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE CREMOSO) e Processo 829027262 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA BROWNIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2241
  11. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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