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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2010 por INDUSTRIA DE CALCADOS GALVANI LTDA, processo nº 903185873, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903185873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2010
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2025
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS GALVANI LTDA
CNPJ/CPF do titular52.299.179/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903185873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2773
  2. 05/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220410914 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEOMAR ROSA DOS SANTOS FRANCA ME<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2761
  3. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220410914 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEOMAR ROSA DOS SANTOS FRANCA ME<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  4. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  5. 10/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2240
  6. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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Classificação figurativa (Viena)