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Claudio Vaz

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2010 por MARIA PAULA PORTO BIANCO, processo nº 903167220, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903167220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA PAULA PORTO BIANCO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabão desinfetante;Maquiagem (Produtos para remover -);Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Sabões;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Removedor de cosmético;Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Água-de-toalete;Colorantes para toalete;Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Beleza (Máscaras de -);Pomadas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete medicinal;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Talco para toalete;Descolorantes (Produtos -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sachês para perfumar roupa;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Desodorantes para uso pessoal;Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Estojo cosmético ;Almíscar [perfumaria];Cabelos (Tinturas para os -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções capilares;Loções pós-barba;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Filtros solares;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Lápis de -);Extratos de flores [perfumaria];Produtos para limpeza;Pó para maquiagem;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Odorizadores de uso pessoal;Tinturas para os cabelos;Cosméticos (Estojos de);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903167220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2251
  2. 26/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove ainda que a titular desenvolve atividades compatíveis com a especificação reivindicada. código IPAS136 · RPI 2238
  3. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088