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Viajantes

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2010 por TRAVEL RESERVATIONS S.R.L., processo nº 903167131, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903167131
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTRAVEL RESERVATIONS S.R.L.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transporte de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de excursões;Reserva de assentos para viagem;Viajantes (Transporte de -);Visitas turísticas;Excursões (Organização de -);Organização de cruzeiros [viagens];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guia de turismo;Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Viajantes (Acompanhamento de -);Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Transporte (Reservas para -);Viagens (Reservas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903167131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150276409 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Cessionário: </b>TRAVEL RESERVATIONS S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 26/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Viajantes" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2238
  3. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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