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Scienceness

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2010 por ANTÔNIO SÉRGIO NETTO VALLADÃO, processo nº 903163780, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903163780
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO SÉRGIO NETTO VALLADÃO
CNPJ/CPF do titular04.458.470/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SCIENCE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre entretenimento [lazer] [Informação, Assessoria, Consultoria]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] [Informação, Assessoria, Consultoria]; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903163780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2313
  2. 05/05/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140239901 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>Antonio Sergio Netto Valladao<br /><b>Procurador: </b>Sydney Limeira Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A Resolução PR nº 21/2013 estabelece, em seu Art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão".<br /> código IPAS428 · RPI 2313
  3. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  4. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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Classificação figurativa (Viena)