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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2010 por PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PETROPOLIS, processo nº 903162903, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903162903
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PETROPOLIS
CNPJ/CPF do titular88.572.748/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Recreação (Provimento de instalações para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de simpósios;Informações sobre entretenimento [lazer];Entretenimento;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Recreação (Informações sobre -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de seminários;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Teatrais (Produções -);Espetáculos (Serviços de -);Concursos de beleza (Organização de -);Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Parques de diversão;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Competições desportivas (Organização de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903162903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2238
  2. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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