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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2010 por SONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 903161788, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903161788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2010
Data da concessão22/04/2014
Vigência até22/04/2024
TitularSONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular08.841.004/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "motos do brasil".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motores de tração;Aros para rodas de veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Motores para veículos terrestres;Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Eixo de motor para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Buzinas para veículos;Motocicletas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903161788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210456256 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCL COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2746
  3. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210456256 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCL COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  4. 22/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2259
  5. 10/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2240
  6. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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Classificação figurativa (Viena)