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STYLLUS ÓTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2010 por MAX FOTO ÓTICA LTDA ME, processo nº 903158477, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903158477
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX FOTO ÓTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.836.502/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903158477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287301 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX FOTO ÓTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150158122 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX FOTO ÓTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BR MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz STYLLUS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828970858 (OTICA ESTILO), Processo 827736126 (OPTICA STYLUS) e Processo 901512737 (OTICA STYLLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nº 829962565 e 900361964, AINDA NÃO REGISTRADOS, E DO REGISTRO DE Nº 828970858, PENDENTE DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2350
  4. 23/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110406390 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 código 009 · RPI 2120
  5. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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