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SÓ CAPAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2010 por F. SILVA TAVARES - ME, processo nº 903142449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903142449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularF. SILVA TAVARES - ME
CNPJ/CPF do titular02.090.933/0001-42
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada,processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Localização de veículos de frete por computador; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903142449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por só capas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2240
  2. 22/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800110034475, DE 01/03/2011, INCISO I ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2194
  3. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

Mesma marca em outras classes