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PH8

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2010 por ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA., processo nº 903139146, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903139146
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.282.801/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -) Água gasosa (Produtos para fabricar -) Águas [bebidas] Água mineral [bebida] Água gasosa Águas minerais engarrafadas Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903139146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100374068 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  2. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2237
  3. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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