® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PEDDY PIZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2010 por FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 903135205, nas classes 43. Registro em vigor até 04/08/2035.

Número do processo903135205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2035
TitularFRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.624.500/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "peddy pizza".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Cafeterias;Cantinas;Cafés [bares];Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903135205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260025669 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  3. 09/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2318
  4. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051013 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  5. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

Outras marcas de FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)