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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2010 por DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 903135043, nas classes 05. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo903135043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularDC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular14.652.221/0001-59
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOUTOR LIMPEZA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Detergentes para uso médico;Antissépticos;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903135043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190132063 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2700
  2. 20/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2537
  3. 20/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190096677 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2537
  4. 18/06/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190132063 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2528
  5. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190096657 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Cessionário: </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  6. 21/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.<br /> código IPAS403 · RPI 2524
  7. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  8. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  9. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140009638 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  10. 17/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140009638 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE EM SUAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Conforme aduzido pela recorrente no cumprimento de anterior exigência (protocolo 850180060437), esclarecemos que se cumprida a exigência não haverá infringência do disposto no artigo 124, inciso XX, da LPI, uma vez que o registro 900267577 da recorrente na NCL(9)05 é misto, enquanto o pedido em tela é nominativo. Ademais, não há registro nominativo da recorrente na classe com especificação idêntica que caracterize a aplicação de eventual inciso XX, conforme preconiza o Manual de Marcas do INPI no ítem ?5.11.6 Dualidade de marcas?.<br /> código IPAS267 · RPI 2480
  11. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140009638 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE EM SUAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  12. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140009638 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  13. 26/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2238
  14. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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