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MAURO ARSO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2010 por CHOPERIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 903134519, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903134519
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOPERIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular10.712.056/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para embalagem;Peles de animais;Peles de camurça, exceto para limpeza;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Malas de viagem;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro curtido;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas de mão;Pele de carneiro;Malas de roupas para viagem;Mochilas;Porta-cartão;Porta-chaves [artigos de couro];Praia (Bolsas de -);Bolso (Carteiras de -);Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro (Imitações de -);Pastas [malas];Bolsas (Armações para -);Valises;Couro vegetal ;Bolsas de viagem;Couro (Tiras de -);Peles;Pasta de viagem;Gado (Peles de -);Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Peles de gado;Malas (Alças de -);Bolsas;Capas de guarda-chuvas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903134519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 19/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome civil como marca ou declare se a marca escolhida é nomefictício. código IPAS136 · RPI 2237
  3. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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