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L´ AUTOMOTYVE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2010 por TG POLI COMERCIAL E AUTOMOTIVA LTDA, processo nº 903130475, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903130475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTG POLI COMERCIAL E AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ do titular03.504.986/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Motores para veículos terrestres;Pára-lamas;Buzinas para veículos;Capota para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Arranque de motor para veículo terrestre;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarmes de marcha à ré para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Circuitos hidráulicos para veículos;Eixo (Fusos de -);Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Molas amortecedoras para veículos;Pára-choques para automóveis;Raios para rodas de veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Bucha de borracha para automóvel;Tirantes de união (parte de veículos);Correntes de comando para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Espelhos retrovisores;Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Rodas de veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Encerado [cobertura para veículo];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros para rodas de veículos;Corrente para veículo ;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Freio (Lonas de -) para veículos;Silenciosos para veículos;Veículos (Estribos de -);Pára-brisas;Eixo de motor para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Sapatas de freio para veículos;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Correia de transmissão para veículo;Segmentos de freio para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Retrovisores (Espelhos -);Roda (Anéis de eixos de -);Barras de torção para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Freio (Sapatas de -) para veículos;Limpadores de pára-brisa;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Vidro para veículo;Aro de roda;Borracha de freio para veículo terrestre;Anéis de eixos de roda;Assento (Capas de -) para veículos;Capas para volantes de veículos;Volantes de veículos (Capas para - );Alarme anti-roubo para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Torção (Barras de -) para veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Luzes direcionais para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Eixos para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Amortecedor de vidraça de veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Filtro de óleo e combustível para veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Volantes para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Porta-bagagem para veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Correntes para automóvel;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Cano de descarga para veículo;Bloqueador de automóveis (segurança);Câmbio [componente de veículo];Vela de ignição para automóvel ;Janelas para veículos;Amortecedores para automóveis;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos (Pára-choques de -);Lonas de freio para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Freios para veículos;Cadaste [roda de proa];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Dispositivo de vedação para veículo ;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Escapamento para veículo;Banco para veículo;Sistemas de segurança para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903130475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2237
  2. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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