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PEGADA ECOLÓGICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2010 por FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, processo nº 903119609, nas classes 41. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo903119609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2010
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularFUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
CNPJ do titular29.527.413/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programas de entretenimento de televisão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903119609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200398993 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140010707 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140010707 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo para os serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2237
  6. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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