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STRYKER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2010 por STRYKER CORPORATION, processo nº 903115778, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903115778
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRYKER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Macas com rodas;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Padiolas [macas];Bombas para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Cutelaria [cirurgia];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lâmpadas para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Insufladores;Membros artificiais;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colchões para parto;Eletrodos para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Próteses;Fórceps;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Fios guia médicos;Serras para uso cirúrgico;Móveis especiais para uso medicinal;Macas [padiolas];Artigos ortopédicos;Parto (Colchões para -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Almofadas de ar para uso medicinal;Sutura (Material para -);Sondas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903115778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811785645 (STRYKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2237
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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