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IMBALI

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA, processo nº 903113031, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903113031
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2010
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.668.407/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Guaraná [bebida não alcoólica];Bebida energética não alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009923 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 5005912-45.2023.4.04.7207 ? 09ª VF/SC, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para: a) determinar a anulação do registro da marca "IMBALI" da requerida INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA, registrada perante o INPI sob o nº . 903113031, na classe NCL 32, por violação ao disposto no art. 124, XIX e XXIII, da Lei nº 9.279/1996; b) determinar a extinção deste processo por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC) quanto ao pleito de impedimento de registro da marca IMBALI GIN, depositado pela ré junto ao INPI, processo nº. 926295004. As rés foram sucumbentes na maior parte, visto que caberá ao INPI anular o registro da marca IMBALI, a qual registrou em afronta à legislação pertinente; já a INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA perderá a titularidade da marca IMBALI.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006546/2023-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2832
  2. 07/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009923 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Insturmento n° : 5024156-12.2023.4.04.0000- 13ª VF/RJ Processo INPI n° : 52402.011985/2023-74Registro suspenso conforme Parecer de Força Executório nº00074/2023/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, abaixo:"2. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL2.1 Obrigação de fazerPortanto, a Agência foi condenada incidentalmente à imediata suspensão dos efeitosdo registro de marca nº 903113031 concedido pelo INPI à agravada Indústria e Comércio de BebidasBordaleza Ltda., devendo a autarquia anotar a suspensão no extrato processual, dando ciência aterceiros."<br /> código IPAS462 · RPI 2757
  3. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  4. 29/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2673
  5. 22/12/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902104063 (BALY), Processo 902401998 (BALY), Processo 824229720 (BALY), Processo 903111071 (BALY), Processo 902104152 (BALY), Processo 902104039 (BALY), Processo 902104055 (BALY) e Processo 902104101 (BALY) código IPAS142 · RPI 2346
  6. 09/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110401396 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2011 código 009 · RPI 2118
  7. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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