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MAXI ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2010 por SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA, processo nº 903110300, nas classes 32. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo903110300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2010
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularSOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
CNPJ do titular07.155.670/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Limonadas;Água gasosa;Água mineral [bebida];Sidra [não-alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903110300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200156485 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS MAX WILHELM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS532 · RPI 2751
  2. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220130200 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS SERRANA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MILTON BORTOLOTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em processo de registro (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame deconformidade em petição (cód. 382), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  3. 03/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210058835 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILTON BORTOLOTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2669
  4. 15/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200156485 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS MAX WILHELM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS400 · RPI 2606
  5. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  6. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  7. 08/04/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902029410 (MAXI TEA FRIZZY) e Processo 826622585 (MAXI) código IPAS142 · RPI 2257
  8. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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Classificação figurativa (Viena)