® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINFAR /SP SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2010 por SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 903109999, nas classes 35. Registro em vigor até 30/05/2027.

Número do processo903109999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2010
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2027
TitularSINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular62.448.543/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos[ Informção, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pessoal (Recrutamento de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados[ Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Agenciamento de mão-de-obra;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Psicológicos (Testes -), para seleção de pessoal;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recrutamento de pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903109999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240130081 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Fabio Garcia da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 31/05/2026.<br /> código IPAS428 · RPI 2786
  2. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  3. 14/02/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130249679 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2406
  4. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130249679 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  5. 12/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825372291 (SINFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2236
  6. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903109999 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.