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JOLY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2010 por JOLY MADEMOISELLE BIJOUTERIAS LTDA-ME, processo nº 903108623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903108623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOLY MADEMOISELLE BIJOUTERIAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular47.896.675/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Consultoria ];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de couro[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Consultoria ];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903108623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750121912 (JOLLY) e Processo 821400924 (JOLLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 900933984, 901245917, 901543977, 902665057, 902677470 e 902870688, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2235
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)