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SENHOR DO BONFIM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2010 por BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 903108585, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903108585
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.960.809/0001-80
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Bolos;Brioches;Suspiro;Ravióli;Pó para bolo;Tapioca;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Fermento;Empadão;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastelaria;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Fermento (Pão sem -);Polvilho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pudins;Farináceos (Alimentos -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Pastel;Tortas;Biscoitos;Farinha de rosca;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Farinha de trigo;Pão de gengibre;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Bombons;Doces [confeitos];Massas alimentares;Farofa;Sanduíches;Fermentos para massas;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Bolo (Massa para -);Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Pão;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar incluídas nesta classe;Empada;Fubá;Farinha integral [uso alimentar];Bolachas;Massas [alimentares];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903108585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815739800 (BONFIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "incluídas nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2235
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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