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REAL SUL TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2010 por REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, processo nº 903106949, nas classes 39. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo903106949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2010
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularREALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ do titular26.484.154/0001-90
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de passageiros;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transportes (Informações sobre -);Reservas para viagens;Transporte;Transporte fluvial;Transporte ferroviário;Transporte (Reservas para -);Transporte de viajantes;Viajantes (Transporte de -);Transporte marítimo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903106949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140089821 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  3. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140089821 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figuras das bandeiras de diversos países, dentre eles , o Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140089821 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 18/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz , dentre outras, bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2254
  6. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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