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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2010 por WELLINGTON GERMANO DE QUEIROZ, processo nº 903101670, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903101670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularWELLINGTON GERMANO DE QUEIROZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Caixilhos de metal para janelas;Caixilhos de metal para construção;Esquadros de metal para construção;Alumínio;Janelas de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903101670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130240108 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>wellington germano de queiroz<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo da Silva Araujo Cabral<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130240108 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>wellington germano de queiroz<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo da Silva Araujo Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130240108 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>wellington germano de queiroz<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo da Silva Araujo Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821738968 (ATLANTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  5. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Classificação figurativa (Viena)