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CANADÁ JÓIAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2010 por CANADA COMERCIO DE JOIAS LTDA, processo nº 903101483, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903101483
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCANADA COMERCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular60.572.153/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Medalhas;Pulseiras de relógio;Brilhante [jóia];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Controle (Relógios de -);Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Jóias (Caixas para -);Colares [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Correntes [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Brincos;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Ouro (Fios de -) [joalheria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903101483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818321210 (IMPORTADORA CANADÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2303
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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