® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHURRASCARIA BOI PRIME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2010 por CHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCIPE SANTO ANDRE LTDA, processo nº 903090082, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903090082
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCIPE SANTO ANDRE LTDA
CNPJ do titular57.561.219/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903090082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões que qualificam e guardam relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2234
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130085470 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCIPE SANTO ANDRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

Outras marcas de CHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCIPE SANTO ANDRE LTDA