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BARRAMAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2010 por JIMIM PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 903081180, nas classes 35. Registro em vigor até 27/05/2034.

Número do processo903081180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2010
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2034
TitularJIMIM PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.295.726/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903081180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240175335 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JIMIM PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  3. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  4. 29/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa. código IPAS136 · RPI 2234
  5. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

Mesma marca em outras classes